Em: 28/01/2022

Considerando:
1- Trata-se de legalização de obas a tempos já concluída,
2- O fato já consumado da descaracterização total do imóvel,
3- Não se tratar de imóvel tombado ou desapropriado

Autorizo o prosseguimento quanto ao IRPH, observando as demais restrições da legislação vingente